Revista da Propriedade Industrial, 12 de agosto de 2025
ALONET
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- YGOR LIMA DE OLIVEIRA
- 38.453.964/0001-68
- Procurador ou escritório
- Guidi Advogados
- Data de depósito
- 25 de agosto de 2023
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
5Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2849DeferimentoEsta publicação12/08/2025
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)