Revista da Propriedade Industrial, 12 de agosto de 2025
VIRGÍNIA BARROS
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- VIB COMERCIO VAREJISTA DE ROUPAS CALÇADOS ACESSORIOS LTDA
- 11.425.502/0001-80
- Data de depósito
- 17 de agosto de 2023
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
4- RPI nº 2849ArquivamentoEsta publicação12/08/2025
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)