Revista da Propriedade Industrial, 12 de agosto de 2025
LARANJEIRAS
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850240191577 (22/04/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: LARANJEIRAS KIDS COMÉRCIO DE ARTIGOS INFANTIS LTDA Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados
Sobre a marca
- Titular
- LARANJEIRAS KIDS COMÉRCIO DE ARTIGOS INFANTIS LTDA
- 18.996.589/0001-95
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 8 de novembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2849Recurso providoEsta publicação12/08/2025
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)