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Revista da Propriedade Industrial, 12 de agosto de 2025

ERDOC

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2849, 12 de agosto de 2025NominativaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

ERDOC
Processo INPI
928558932
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
ERDOC - EMPRESA REGISTRADORA DE DADOS E CONTRATOS LTDA.
43.406.638/0001-30
Procurador ou escritório
Matos e Associados - Advogados
Data de depósito
4 de novembro de 2022
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2862Registro11/11/2025

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2849DeferimentoEsta publicação12/08/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2758Petição14/11/2023

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2747Petição29/08/2023

    Indeferimento da petição

  5. RPI nº 2735Exigência06/06/2023

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2721Oposição28/02/2023

    Notificação de oposição

  7. RPI nº 2708Publicação29/11/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)