Revista da Propriedade Industrial, 12 de agosto de 2025
ERDOC
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ERDOC - EMPRESA REGISTRADORA DE DADOS E CONTRATOS LTDA.
- 43.406.638/0001-30
- Procurador ou escritório
- Matos e Associados - Advogados
- Data de depósito
- 4 de novembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
7Concessão de registro
- RPI nº 2849DeferimentoEsta publicação12/08/2025
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)