Revista da Propriedade Industrial, 12 de agosto de 2025
TotalBraz Representações
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação por meio da exclusão dos termos "em geral, com predominância de", tendo sido substituído por "a saber:", de modo que o item alterado passa a ser: "Comércio atacadista de mercadorias, a saber: produtos alimentícios".
Sobre a marca
- Titular
- TOTALBRAZ COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
- 38.350.962/0001-43
- Data de depósito
- 3 de novembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2849DeferimentoEsta publicação12/08/2025
Deferimento do pedido
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)