Revista da Propriedade Industrial, 12 de agosto de 2025
HOME CARE MOUSSE DE LIMPEZA
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850240066092 (12/02/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: MIRIAM MOTA COSMETICOS EIRELI - ME. Procurador: INGRID SOARES GERMANO
Sobre a marca
- Titular
- MIRIAM MOTA COSMETICOS EIRELI - ME.
- 42.257.590/0001-82
- Procurador ou escritório
- I. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 3 de outubro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Concessão de registro
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2849Recurso providoEsta publicação12/08/2025
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)