Revista da Propriedade Industrial, 12 de agosto de 2025
Dermatologia Sudoeste
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2849, 12 de agosto de 2025NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 44
Sinal publicado
Dermatologia Sudoeste
- Processo INPI
- 927877384
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850230633958 (27/12/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: INSTITUTO DA FACE OTORRINOLARINGOLOGIA LTDA Procurador: Maria Eduarda Monteiro Araújo
Sobre a marca
- Titular
- INSTITUTO DA FACE OTORRINOLARINGOLOGIA LTDA
- 19.107.854/0001-08
- Procurador ou escritório
- M. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 1 de setembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
4- RPI nº 2849Recurso negadoEsta publicação12/08/2025
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)