Revista da Propriedade Industrial, 12 de agosto de 2025
NEON FIBRA
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2849, 12 de agosto de 2025MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 38
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850230621959 (19/12/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: NEON FIBRA LTDA - ME Procurador: MARCELA MUNIZ DE SOUSA
Sobre a marca
- Titular
- NEON FIBRA LTDA - ME
- 31.233.149/0001-44
- Procurador ou escritório
- M. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 31 de agosto de 2022
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
4- RPI nº 2849Recurso negadoEsta publicação12/08/2025
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)