Revista da Propriedade Industrial, 12 de agosto de 2025
SleepUp
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada com necessidade de devolução dos autos para a primeira instância).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS975
Recurso provido (decisão reformada com necessidade de devolução dos autos para a primeira instância)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850230556829 (13/11/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: SLEEPUP TECNOLOGIA EM SAUDE LTDA Procurador: David Medeiros Ortenzi
Sobre a marca
- Titular
- SLEEPUP TECNOLOGIA EM SAUDE LTDA
- 35.408.641/0001-64
- Data de depósito
- 3 de agosto de 2022
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
6Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2849Recurso providoEsta publicação12/08/2025
Recurso provido (decisão reformada com necessidade de devolução dos autos para a primeira instância)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)