Revista da Propriedade Industrial, 12 de agosto de 2025
AEVO
Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850250393344 (23/07/2025) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Requerente: SYNGENTA CROP PROTECTION AG Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme artigo 142, inciso II da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).
Sobre a marca
- Titular
- SYNGENTA CROP PROTECTION AG
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 12 de maio de 2022
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
5- RPI nº 2849PetiçãoEsta publicação12/08/2025
Deferimento da petição
Ato de prejudicar petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)