Revista da Propriedade Industrial, 12 de agosto de 2025
FRUBANA
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850230623916 (20/12/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: FRUBANA COMERCIO E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS LTDA Procurador: Fernando Macedo Netto
Sobre a marca
- Titular
- FRUBANA COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS LTDA.
- 33.181.464/0001-09
- Procurador ou escritório
- M. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 14 de abril de 2022
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
7Concessão de registro
- RPI nº 2849Recurso providoEsta publicação12/08/2025
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)