Revista da Propriedade Industrial, 12 de agosto de 2025
CHAMA DE OURO BEM-ESTAR
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850240214871 (04/05/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: FABRICA DE VELAS CHAMA DE OURO LTDA EPP Procurador: FABÍOLA COSTA ACACIO PELLINI
Sobre a marca
- Titular
- FABRICA DE VELAS CHAMA DE OURO LTDA EPP
- 17.417.546/0001-45
- Procurador ou escritório
- F. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 25 de março de 2022
- Classe de Nice
- Classe 04
Histórico de despachos
6Concessão de registro
- RPI nº 2849Recurso providoEsta publicação12/08/2025
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)