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Revista da Propriedade Industrial, 12 de agosto de 2025

Processo nº 926110519

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2849, 12 de agosto de 2025FigurativaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
926110519
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
TERRAS DE AVENTURA INDÚSTRIA DE ARTIGOS ESPORTIVOS S.A.
35.943.604/0001-56
Procurador ou escritório
Murta Goyanes Advogados
Data de depósito
23 de março de 2022
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2849RegistroEsta publicação12/08/2025

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2844Judicial08/07/2025

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  3. RPI nº 2844Deferimento08/07/2025

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2804Judicial01/10/2024

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 2773Petição27/02/2024

    Decisão de não conhecer da petição

  6. RPI nº 2773Petição27/02/2024

    Decisão de não conhecer da petição

  7. RPI nº 2773Indeferimento27/02/2024

    Indeferimento do pedido

  8. RPI nº 2697Oposição13/09/2022

    Notificação de oposição

  9. RPI nº 2675Publicação12/04/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)