Revista da Propriedade Industrial, 12 de agosto de 2025
Processo nº 926110519
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- TERRAS DE AVENTURA INDÚSTRIA DE ARTIGOS ESPORTIVOS S.A.
- 35.943.604/0001-56
- Procurador ou escritório
- Murta Goyanes Advogados
- Data de depósito
- 23 de março de 2022
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
9- RPI nº 2849RegistroEsta publicação12/08/2025
Concessão de registro
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Deferimento do pedido
Notificação de procedimento judicial
Decisão de não conhecer da petição
Decisão de não conhecer da petição
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)