Revista da Propriedade Industrial, 12 de agosto de 2025
TYNNA
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850220562045 (16/12/2022) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: GERMED FARMACEUTICA LTDA Procurador: Patricia Aparecida Ferreira Esteves
Sobre a marca
- Titular
- SUPERA FARMA LABORATORIOS S/A.
- 43.312.503/0001-05
- Procurador ou escritório
- Talent Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 28 de setembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
5- RPI nº 2849DespachoEsta publicação12/08/2025
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)