Revista da Propriedade Industrial, 12 de agosto de 2025
Confeitar
Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: requerimento provido (nulo o registro).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS530
Requerimento provido (nulo o registro)
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850220562818 (16/12/2022) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: CONFEITAR COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA Procurador: Catiane Zini Borela Detalhes do despacho:Nula a concessão do registro, inciso XIX do Art. 124 da LPI. Reg. 921320213.
Sobre a marca
- Titular
- CONFEITAR
- 42.941.802/0001-46
- Data de depósito
- 13 de setembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
5- RPI nº 2849NulidadeEsta publicação12/08/2025
Requerimento provido (nulo o registro)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)