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Revista da Propriedade Industrial, 12 de agosto de 2025

Confeitar

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: requerimento provido (nulo o registro).
NulidadeRPI nº 2849, 12 de agosto de 2025NominativaRegistro de marca nuloClasse 30

Sinal publicado

Confeitar
Processo INPI
924249943
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS530

Requerimento provido (nulo o registro)

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

Protocolo: 850220562818 (16/12/2022) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: CONFEITAR COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA Procurador: Catiane Zini Borela Detalhes do despacho:Nula a concessão do registro, inciso XIX do Art. 124 da LPI. Reg. 921320213.

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Sobre a marca

Titular
CONFEITAR
42.941.802/0001-46
Data de depósito
13 de setembro de 2021
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2849NulidadeEsta publicação12/08/2025

    Requerimento provido (nulo o registro)

  2. RPI nº 2713Nulidade03/01/2023

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2703Registro25/10/2022

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2700Deferimento04/10/2022

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2647Publicação28/09/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)