Revista da Propriedade Industrial, 12 de agosto de 2025
GRUPO CONDUSA CONDUSPAR CONDUTORES ELÉTRICOS BRASIL
Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: requerimento provido (nulo o registro).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS530
Requerimento provido (nulo o registro)
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850220559864 (15/12/2022) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: CONDUPAR CONDUTORES ELÉTRICOS LTDA Procurador: Silvio Darré Júnior Detalhes do despacho:Nula a concessão do registro, incisos V e XIX do Art. 124 da LPI. Regs. 815973039 e 820595624.
Sobre a marca
- Titular
- CONDUSPAR CONDUTORES ELÉTRICOS LTDA
- 79.327.649/0001-71
- Procurador ou escritório
- MODAL MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 9 de setembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 06
Histórico de despachos
5- RPI nº 2849NulidadeEsta publicação12/08/2025
Requerimento provido (nulo o registro)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)