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Revista da Propriedade Industrial, 12 de agosto de 2025

GRUPO CONDUSA CONDUSPAR CONDUTORES ELÉTRICOS BRASIL

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: requerimento provido (nulo o registro).
NulidadeRPI nº 2849, 12 de agosto de 2025MistaRegistro de marca nuloClasse 06

Sinal publicado

Processo INPI
924225670
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS530

Requerimento provido (nulo o registro)

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

Protocolo: 850220559864 (15/12/2022) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: CONDUPAR CONDUTORES ELÉTRICOS LTDA Procurador: Silvio Darré Júnior Detalhes do despacho:Nula a concessão do registro, incisos V e XIX do Art. 124 da LPI. Regs. 815973039 e 820595624.

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Sobre a marca

Titular
CONDUSPAR CONDUTORES ELÉTRICOS LTDA
79.327.649/0001-71
Procurador ou escritório
MODAL MARCAS E PATENTES
Data de depósito
9 de setembro de 2021
Classe de Nice
Classe 06

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2849NulidadeEsta publicação12/08/2025

    Requerimento provido (nulo o registro)

  2. RPI nº 2713Nulidade03/01/2023

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2709Registro06/12/2022

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2701Deferimento11/10/2022

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2647Publicação28/09/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)