Revista da Propriedade Industrial, 12 de agosto de 2025
MARMORARIA ALVES
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- JORDAN CORREA ALVES 11921723610
- 36.901.246/0001-81
- Procurador ou escritório
- SOUZA BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 7 de julho de 2021
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2849DeferimentoEsta publicação12/08/2025
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)