LIBERTADORES BRASIL M.C. Bonis nocet qui malis parcit
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301220010770 (22/12/2022) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária n° 5078810-60.2022.4.02.5101? 09ªVF-RJProcesso INPI n° : 52402.012596/2022-85Trânsito em julgado de sentença que jlgou procedentes os pedidos da autora, conforme abaixo:"Assim, a análise não pode desconsiderar a sobreposição da associação ideológica que otermo "LIBERTADORES" provoca no público, o que justifica a nulidade do registro da ré.III - DISPOSITIVOAnte o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido, nos termos do art. 487, I, do CPC, paradesconstituir o ato administrativo do INPI que concedeu em favor do segundo réu o registro n.922.240.590 para a marca mista "LIBERTADORES BRASIL M.C. Bonis nocet qui malis parcit"."
Sobre a marca
- Titular
- C. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 3 de março de 2021
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5- RPI nº 2849JudicialEsta publicação12/08/2025
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)