GRUPO VITALMED
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Em cumprimento de decisão definitiva, proferida nos autos da ação ordinária nº 5097381-45.2023.4.02.5101 [processo INPI nº 52402.011377/2023-60], proposta perante o Juízo da 13ª VF/RJ.Determinado o deferimento do presente pedido.
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301230010113 (09/10/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária proposta por VITALMED - SERVIÇOS DE EMERGÊNCIA MÉDICA LTDA , em face do Instituto Nacional da Propriedade Industrial ? INPI e de SUPERNOVA MARCAS E MARKETING LTDA, perante o Juízo da 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro, sob o nº 5097381- 45.2023.4.02.5101 [processo INPI nº 52402.011377/2023-60], objetivando a declaração de nulidade do ato de indeferimento do pedido de registro nº 922179360. Transitada em julgado decisão de mérito que julgou procedente o pedido autoral. Determinado o deferimento do pedido de registro nº 922179360.
Sobre a marca
Histórico de despachos
10Concessão de registro
- RPI nº 2849Judicial12/08/2025
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
- RPI nº 2849DeferimentoEsta publicação12/08/2025
Deferimento do pedido
Notificação de procedimento judicial
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido (em retificação)
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)