INCOCRYL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850250286329 (03/06/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: MARIANA CRUZ AMORIM BONILHA Procurador: Natália Almeida de Oliveira Detalhes do despacho:O pedido de anotação de transferência da marca deve ser protocolado pela parte cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI, conforme item 8 do Manual de Marcas ou preencha a petição de cumprimento de exigência com os dados da parte cessionária ratificando o ato.
Sobre a marca
- Titular
- H. F. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- N. O. (pessoa física)
- Data de depósito
- 29 de junho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 02
Histórico de despachos
7Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
- RPI nº 2849ExigênciaEsta publicação12/08/2025
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)