CLINILAB
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS337
Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850250114660 (07/03/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CLINILAB ANALISES CLINICAS S/S Procurador: LEILA KRAUSE SIGNORELLI Detalhes do despacho:Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". Não há legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, uma vez que os pedidos de registro da requerente (917559460 e 925233986 ?Clinilab?) já haviam sido indeferidos, e mantido o indeferimento em grau de recurso, à época do protocolo desta petição. Conforme o manual de marcas no item 6.5.1: ?A existência do legítimo interesse será verificada em relação ao momento da interposição da caducidade?. Portanto, não há direito ou expectativa de direito a ser afetado
Sobre a marca
- Titular
- L. M. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Mark-se Marcas
- Data de depósito
- 26 de setembro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Notificação de caducidade
Anulação de despacho (em petição)
- RPI nº 2849PetiçãoEsta publicação12/08/2025
Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)