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Revista da Propriedade Industrial, 12 de agosto de 2025

ASTRA SOLAR

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: publicação de decisão judicial transitada em julgado.
JudicialRPI nº 2849, 12 de agosto de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

Processo INPI
912671084
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301220003335 (31/03/2022) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Na ação ordinária anulatória n° 5099480-56.2021.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 31ª VF/RJ, transitou em julgado sentença que julgou improcedente o pedido de declaração de nulidade dos registros de marca n°s 912671084 e 908366906, referente à marca ?ASTRA?. Processo INPI SEI n.º 52402.012692/2021-42.

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Sobre a marca

Titular
Astra Energia Solar Ltda.
23.966.869/0001-90
Data de depósito
4 de maio de 2017
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2849JudicialEsta publicação12/08/2025

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2675Judicial12/04/2022

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2497Registro13/11/2018

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2485Deferimento21/08/2018

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2420Publicação23/05/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)