Revista da Propriedade Industrial, 12 de agosto de 2025
Processo nº 905243013
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800250277522 (15/07/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): TEFAL Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)
Sobre a marca
- Titular
- TEFAL
- Procurador ou escritório
- Araripe Advogados
- Data de depósito
- 5 de setembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 21
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
- RPI nº 2849RenovaçãoEsta publicação12/08/2025
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.