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Revista da Propriedade Industrial, 12 de agosto de 2025

FLEXSTEEL

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2849, 12 de agosto de 2025NominativaRegistro de marca em vigorClasse 06

Sinal publicado

FLEXSTEEL
Processo INPI
827008023
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850250244214 (14/05/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: FLEXSTEEL PIPELINE TECHNOLOGIES, LLC Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Cedente: Trinity Bay Equipment Holdings, LLC [US] Cessionário: FLEXSTEEL PIPELINE TECHNOLOGIES, LLC

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Sobre a marca

Titular
FLEXSTEEL PIPELINE TECHNOLOGIES, LLC
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
16 de dezembro de 2004
Classe de Nice
Classe 06

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2849PetiçãoEsta publicação12/08/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2845Petição15/07/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2572Petição22/04/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2524Renovação21/05/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2383Petição06/09/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2165Transferência03/07/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 2049Registro13/04/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2039Deferimento02/02/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1842Oposição25/04/2006

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  10. RPI nº 1776Publicação18/01/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.