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Revista da Propriedade Industrial, 12 de agosto de 2025

COLORPRINT

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2849, 12 de agosto de 2025MistaRegistro de marca extintoClasse 02

Sinal publicado

Processo INPI
826666892
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850250032667 (23/01/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: COLOR QUÍMICA DO BRASIL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO S.A. Procurador: Cerumar Serviços em Propriedade Intelectual Ltda Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do reg

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Sobre a marca

Titular
COLORPRINT MONTAGENS E COMÉRCIO LTDA - EPP
03.433.172/0001-47
Procurador ou escritório
MORAS & CORRÊA
Data de depósito
15 de setembro de 2004
Classe de Nice
Classe 02

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2861Caducidade04/11/2025

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2849CaducidadeEsta publicação12/08/2025

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2836Caducidade13/05/2025

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2423Registro13/06/2017

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2417Recurso provido02/05/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  6. RPI nº 2072Transferência21/09/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 2021Recurso29/09/2009

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  8. RPI nº 1989Indeferimento17/02/2009

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  9. RPI nº 1908Sobrestamento31/07/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  10. RPI nº 1762Publicação13/10/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.