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Revista da Propriedade Industrial, 12 de agosto de 2025

OTO-BETNOVATE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2849, 12 de agosto de 2025NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

OTO-BETNOVATE
Processo INPI
822341204
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850250286649 (03/06/2025) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: GLAXO GROUP LIMITED Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:Anotada a alteração de endereço.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
GLAXO GROUP LIMITED
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
30 de dezembro de 1999
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2849PetiçãoEsta publicação12/08/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2843Renovação01/07/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2646Petição21/09/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2407Petição21/02/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2374Renovação05/07/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2319Petição16/06/2015

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1771Registro14/12/2004

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1753Deferimento10/08/2004

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1522Publicação08/03/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.