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Revista da Propriedade Industrial, 12 de agosto de 2025

SAFETY 1ST

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2849, 12 de agosto de 2025MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
816549427
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850250291000 (05/06/2025) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: DOREL JUVENILE GROUP, INC. Procurador: Maria Elisa Santucci Breves Detalhes do despacho:Anotada a alteração de sede.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
DOREL JUVENILE GROUP, INC.
Procurador ou escritório
Santucci
Data de depósito
3 de janeiro de 1992

Histórico de despachos

16
  1. RPI nº 2884Petição14/04/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2872Petição21/01/2026

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2871Petição13/01/2026

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2849PetiçãoEsta publicação12/08/2025

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2782Petição30/04/2024

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2780Petição16/04/2024

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2755Renovação24/10/2023

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2517Petição02/04/2019

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2474Petição05/06/2018

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2359Renovação22/03/2016

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 1904Transferência03/07/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  12. RPI nº 1904Renovação03/07/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1192Registro05/10/1993

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 1169Retribuição decenal27/04/1993

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  15. RPI nº 1153Deferimento05/01/1993

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  16. RPI nº 1133Despacho18/08/1992

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.