A ATACADÃO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS362
Exigência sobre alto renome
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850250374207 (15/07/2025) Petição (tipo): Pedido de reconhecimento de alto renome (393.1) Requerente: ATACADÃO S.A Procurador: Peduti Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Formula-se esta exigência para que a postulante apresente nova pesquisa de opinião e de imagem que tenha por objetivo aferir o grau de reconhecimento da marca mista para a qual se pleiteia o alto renome, porém, com exclusão da expressão ?ATACADÃO?. Tal exclusão se justifica, pois esse seria o único modo de se identificar devidamente o grau de associação correta aos serviços efetivamente assinalados pelo registro. Dessa forma, para aferir o reconhecimento e a reputação da marca, a nova pesquisa deverá mostrar aos entrevistados cartão com a imagem contendo a forma figurativa da letra ?A?. Além disso, como no documento já apresentado, a nova pesquisa também deverá incluir itens como abrangência nacional, descrição de metodologia e perfil detalhad
Sobre a marca
- Titular
- ATACADÃO S.A
- 75.315.333/0001-09
- Procurador ou escritório
- PEDUTI ADVOGADOS
- Data de depósito
- 3 de outubro de 1986
Histórico de despachos
14Decisão de não conhecer da petição
Indeferimento da petição
- RPI nº 2849ExigênciaEsta publicação12/08/2025
Exigência sobre alto renome
Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.