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Revista da Propriedade Industrial, 12 de agosto de 2025

CONTAINER

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2849, 12 de agosto de 2025NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

CONTAINER
Processo INPI
811082296
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850220500086 (08/11/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: BLACK CONTAINER SÃO LEOPOLDO COMÉRCIO LTDA-ME Procurador: Rejane Retamoso Moreira Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; DECISÃO: A titular do registro caducando não apresentou provas que comprovem o uso efetivo da marca na oferta para os consumidores dos produtos discriminados no certificado de registro, de forma a abranger todo o período de investigação, a saber, 08/11/2017 a 08/11/2022. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade. ***ESCLA

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Sobre a marca

Titular
DERMIWIL INDUSTRIA PLASTICA LTDA
60.643.988/0001-39
Procurador ou escritório
Cometa Marcas e Patentes
Data de depósito
1 de fevereiro de 1983

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2894Recurso23/06/2026

    Notificação de recurso

  2. RPI nº 2849CaducidadeEsta publicação12/08/2025

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2810Exigência12/11/2024

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2805Renovação08/10/2024

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2719Petição14/02/2023

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2708Caducidade29/11/2022

    Notificação de caducidade

  7. RPI nº 2475Petição12/06/2018

    Indeferimento da petição

  8. RPI nº 2364Renovação26/04/2016

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2213Caducidade04/06/2013

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  10. RPI nº 2171Transferência14/08/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 1869Renovação31/10/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1247Renovação25/10/1994

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.