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Revista da Propriedade Industrial, 12 de agosto de 2025

OBO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2849, 12 de agosto de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 06

Sinal publicado

Processo INPI
200064304
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850250375597 (16/07/2025) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: OBO BETTERMANN HOLDING GMBH & CO. KG Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Destituído o procurador DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS e nomeado novo representante DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
OBO BETTERMANN HOLDING GMBH & CO. KG
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
7 de outubro de 1997
Classe de Nice
Classe 06

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2849PetiçãoEsta publicação12/08/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2847Renovação29/07/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2693Petição16/08/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2381Renovação23/08/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1804Registro02/08/2005

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  6. RPI nº 1788Deferimento12/04/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1656Publicação01/10/2002

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1509Exigência07/12/1999

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1417Publicação17/02/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.