Revista da Propriedade Industrial, 5 de agosto de 2025
JORGINHO BALADA RIO
Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
Sinal publicado
JORGINHO BALADA RIO
- Processo INPI
- 937668290
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 800250211800 (04/06/2025) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Requerente: JORGE ANDERSON MARINHO DOMINGUES Procurador: Isabela de Oliveira Pagliuco Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
Sobre a marca
- Titular
- J. D. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- MORAES PAGLIUCO
- Data de depósito
- 15 de janeiro de 2025
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2848PetiçãoEsta publicação05/08/2025
Decisão de não conhecer da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)