Revista da Propriedade Industrial, 5 de agosto de 2025
LATE CLUBE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Foi alterada a especificação com a exclusão do item ?clube para a promoção da interatividade entre tutores e seus animais através de espaços de lazer, serviços veterinários, estética animal, creche e áreas de convivência? em razão de pertencer à classe diversa à reivindicada (NCL 41). Também foi excluído o item ?e artigos para presente? em virtude de ser genérico. Foi substituído o termo ?; inclusive? por a ?, a saber,? em razão de ser genérico.
Sobre a marca
- Titular
- LATE CLUBE DE BRASÍLIA LTDA
- 51.185.170/0001-29
- Procurador ou escritório
- A. U. (pessoa física)
- Data de depósito
- 17 de janeiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2848DeferimentoEsta publicação05/08/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)