Revista da Propriedade Industrial, 5 de agosto de 2025
PIZZU
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Inserida na especificação a ressalva "incluídos nesta classe" para melhor adequação à NCL(12)25 reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- LIVIA SPORCH FURTADO
- 43.129.136/0001-09
- Data de depósito
- 17 de janeiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2848DeferimentoEsta publicação05/08/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)