Revista da Propriedade Industrial, 5 de agosto de 2025
líder nut LIDERANÇA EM SERVIÇOS DE NUTRIÇÃO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Adequado o elemento nominativo, em conformidade com o constante na imagem da marca apresentada.
Sobre a marca
- Titular
- CAROLINE DO NASCIMENTO SILVA 02698619120
- 40.157.164/0001-41
- Procurador ou escritório
- L. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 16 de janeiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2848DeferimentoEsta publicação05/08/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Exigência formal