COMANDO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908710291 (COMMANDO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: COMANDO AUTO CENTER (929175212), com Petição de Nulidade Administrativa nº 850240395220..
Sobre a marca
- Titular
- MOTORA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
- 26.690.623/0001-27
- Data de depósito
- 15 de janeiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 12
Histórico de despachos
3Notificação de recurso
- RPI nº 2848IndeferimentoEsta publicação05/08/2025
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)