Revista da Propriedade Industrial, 5 de agosto de 2025
Santo Caos
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SANTO CAOS CONSULTORIA EM PUBLICIDADE LTDA
- 13.347.016/0001-17
- Procurador ou escritório
- C. D. (pessoa física)
- Data de depósito
- 13 de janeiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2848DeferimentoEsta publicação05/08/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)