Revista da Propriedade Industrial, 5 de agosto de 2025
ALIANÇA RESIDENCIAL GERIÁTRICO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Acrescentada ao texto final da especificação a expressão [serviços de lares para idosos] para melhor adequar a descrição "casa de cuidados para idosos".
Sobre a marca
- Titular
- MARCOS SAMUEL VOLLMER LTDA
- 24.891.138/0001-96
- Procurador ou escritório
- D. K. (pessoa física)
- Data de depósito
- 12 de janeiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2848DeferimentoEsta publicação05/08/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)