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Revista da Propriedade Industrial, 5 de agosto de 2025

A OFERENDA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2848, 5 de agosto de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 45

Sinal publicado

Processo INPI
933159765
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Os seguintes itens da especificação foram alterados, para melhor adequação ao escopo da classe reivindicada: "aluguel de roupas e seus acessórios para festas, casamentos e eventos; aluguel de joias, objetos do vestuário e seus acessórios".

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
CAROLINA JAKOBOWICZ GORA
52.537.903/0001-00
Procurador ou escritório
Gusmão & Labrunie
Data de depósito
10 de janeiro de 2024
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2853Registro09/09/2025

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2848DeferimentoEsta publicação05/08/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2769Publicação30/01/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)