Revista da Propriedade Industrial, 5 de agosto de 2025
LUMECA DOCES E SOBREMESAS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluída do texto final da especificação a descrição "com predominância de revenda" por ser considerada imprecisa e proporcionar dúvidas quanto à inclusão de serviços de outras classes.
Sobre a marca
- Titular
- LUCIA MELO DE CARVALHO
- 52.201.507/0001-07
- Procurador ou escritório
- Simplifica Marcas
- Data de depósito
- 10 de janeiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2848DeferimentoEsta publicação05/08/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)