Pingo Doce
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: processo 931517362 (Pingo Doce Doceria de Tatuí Desde 1967). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829707646 (PINGO DOCE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- PADARIA E CONFEITARIA PINGO DOCE LTDA
- 48.398.163/0001-09
- Data de depósito
- 8 de janeiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
2- RPI nº 2848IndeferimentoEsta publicação05/08/2025
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)