Revista da Propriedade Industrial, 5 de agosto de 2025
DIAME MENS WEAR
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
A especificação foi alterada com a inclusão do termo "seus" antes de "acessórios", com a finalidade de adequar item considerado genérico para fins de classificação ao escopo da classe solicitada. Também foi feita a inclusão da expressão ?marketplace? após o item ?Comércio Eletrônico (e-commerce)?, com a finalidade de adequar os serviços assinalados à classe requerida.
Sobre a marca
- Titular
- CICERO LUCIVAN COELHO DE OLIVEIRA
- 31.036.567/0001-41
- Procurador ou escritório
- JB MARCAS & PATENTES
- Data de depósito
- 5 de janeiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2848DeferimentoEsta publicação05/08/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)