Revista da Propriedade Industrial, 5 de agosto de 2025
ARBITRUM
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluídos da especificação os itens 'Serviços comerciais', 'Serviços de varejo', 'Serviços de loja de varejo on-line' e 'Provimento de comércio on-line para vendedores e compradores de bens e serviços', por se tratarem de expressões genéricas para fins de enquadramento na classificação internacional.
Sobre a marca
- Titular
- T. F. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Pinheiro Neto Advogados
- Data de depósito
- 2 de janeiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2848DeferimentoEsta publicação05/08/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)