Revista da Propriedade Industrial, 5 de agosto de 2025
BS CLINICA BRENDA SANTOS estética avançada
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Apresente autorização expressa para registrar como marca o nome civil ?BRENDA SANTOS?, objeto do pedido, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Conforme item 5.11.14 do Manual de Marcas, somente são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro do direito personalíssimo como marca, não sendo aceitas autorizações que compreendem somente o uso do direito de personalidade.
Sobre a marca
- Titular
- BRENDA SANTOS CLEMENTE 36041958883
- 33.451.494/0001-80
- Procurador ou escritório
- A. U. (pessoa física)
- Data de depósito
- 28 de dezembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2848ExigênciaEsta publicação05/08/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)