BAHAMAS FABRICAÇÃO PRÓPRIA DESDE 1983
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Esclareça a licitude ou substitua os itens considerados ilícitos pela legislação brasileira, tais como:Amianto Anteparos de amianto para bombeiros Ardósia de amianto Argamassa de amianto Cimento de amianto [fibrocimento]Comércio [através de qualquer meio] de amianto Cortinas de segurança de amianto Feltro de amianto Fibras de amianto Filamentos de amianto Folhas de amianto Gaxetas de amianto Luvas de amianto para proteção contra acidentes Papel de amianto Papelão de amianto Revestimentos de amianto Roupas de amianto para proteção contra fogoTecidos de amiantoTelas de amiantoTintas de amiantoA lei federal que permitia a extração, industrialização, comercialização e distribuição do amianto crisotila no Brasil (Lei 9.055/1995, art. 2º) foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Essa decisão, tomada em 2017 e posteriormente confirmada em 2023, proibiu a utilização do amianto crisotila em todo o país, levando-se em conta a natureza compr
Sobre a marca
- Titular
- SUPERMERCADO BAHAMAS S/A
- 17.745.613/0001-50
- Procurador ou escritório
- DO NASCIMENTO SOUZA ADVOGADOS
- Data de depósito
- 22 de dezembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 19
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2848ExigênciaEsta publicação05/08/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)