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Revista da Propriedade Industrial, 5 de agosto de 2025

ANA FLOR FESTAS E EVENTOS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2848, 5 de agosto de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

Processo INPI
933014155
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
ANA FLOR FESTAS E EVENTOS LTDA
41.883.029/0001-46
Procurador ou escritório
Canto Marcas e Patentes
Data de depósito
19 de dezembro de 2023
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2865Registro02/12/2025

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2848DeferimentoEsta publicação05/08/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2767Publicação16/01/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)