Revista da Propriedade Industrial, 5 de agosto de 2025
ANA FLOR FESTAS E EVENTOS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ANA FLOR FESTAS E EVENTOS LTDA
- 41.883.029/0001-46
- Procurador ou escritório
- Canto Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 19 de dezembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2848DeferimentoEsta publicação05/08/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)