Revista da Propriedade Industrial, 5 de agosto de 2025
ISIS REZENDE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Foram incluídas as ressalvas "Serviço de maquiagem" e "[tratamento de pele e cabelo]", de modo a adequar a especificação à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- ISIS REZENDE COSMETICOS LTDA
- 52.961.054/0001-17
- Procurador ou escritório
- Daimond Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 15 de dezembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2848DeferimentoEsta publicação05/08/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)