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Revista da Propriedade Industrial, 5 de agosto de 2025

TIO FLOR

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2848, 5 de agosto de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

Processo INPI
932138969
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Excluídos da especificação os itens "Alimentação natural e macrobiótica [serviços de fornecimento de comida e bebida];Assessoria, consultoria e informação relativa à produção de alimento;Assessoria, consultoria e informação técnica em serviço de alimentação;Assessoria, consultoria e informações sobre restaurante;Churrascaria [restaurante];Serviços de restaurantes;Serviços de restaurantes de autosserviço;Serviços de restaurantes para retirada", dado que estes serviços já se encontram protegidos pelo registro anterior de marca idêntica de nº 932138969, pertencente ao mesmo titular.

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Sobre a marca

Titular
J. F. (pessoa física)
Procurador ou escritório
M. R. (pessoa física)
Data de depósito
3 de outubro de 2023
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2862Registro11/11/2025

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2848DeferimentoEsta publicação05/08/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2833Sobrestamento24/04/2025

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2754Publicação17/10/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)