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Revista da Propriedade Industrial, 5 de agosto de 2025

INCAS

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2848, 5 de agosto de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
927768593
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850230604648 (08/12/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: INCON INDUSTRIA DE CONDIMENTOS LTDA - EPP Procurador: SISTEMARCAS - LUNKES E ASSOCIADOS

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Sobre a marca

Titular
INCON INDUSTRIA DE CONDIMENTOS LTDA - EPP
00.793.334/0001-60
Procurador ou escritório
Sistemarcas Marcas e Patentes
Data de depósito
23 de agosto de 2022
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2862Registro11/11/2025

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2848Recurso providoEsta publicação05/08/2025

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2766Recurso09/01/2024

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2753Indeferimento10/10/2023

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2698Publicação20/09/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)