Revista da Propriedade Industrial, 5 de agosto de 2025
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O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2848, 5 de agosto de 2025MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 09
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850230494086 (11/10/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: J.F. DA SILVA COMERCIO DE ARTIGOS EM GERAL Procurador: Aguinaldo Dalberto
Sobre a marca
- Titular
- J.F. DA SILVA COMÉRCIO DE ARTIGOS EM GERAL
- 41.621.216/0001-51
- Data de depósito
- 20 de julho de 2022
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
5- RPI nº 2848Recurso negadoEsta publicação05/08/2025
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Deferimento da petição
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)