Revista da Propriedade Industrial, 5 de agosto de 2025
CARLETTO
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850230259569 (05/06/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: CARLETTO GESTAO DE FROTAS LTDA Procurador: NEWTON MIRANDA DE CARVALHO JÚNIOR
Sobre a marca
- Titular
- CARLETTO GESTAO DE FROTAS LTDA
- 08.469.404/0001-30
- Procurador ou escritório
- D. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 7 de março de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Concessão de registro
- RPI nº 2848Recurso providoEsta publicação05/08/2025
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)